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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 146, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 11777/2020,

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR os servidores VALCIR MOMBACH, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Diretor-Geral; GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado – Programação de Sistemas, e, em comissão, Secretário de Tecnologia da Informação; LILIAN GASPARIN, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária de Gestão Administrativa; MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral; DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária Judiciária; SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretário de Gestão de Pessoas; HELTON JOSE SANCHEZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade; JAMILE TON KUNTZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Assessora Jurídica da Presidência; LUCIANNA MARIA DE ARAUJO SAMPAIO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Assessora Jurídica da Diretoria-Geral, todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, sob a coordenação do primeiro, constituir o COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - CGPDP.

Art. 2º Ficam designados como suplentes dos membros os seus respectivos substitutos legais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de março de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 52, de 18 de março de 2021.