Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 179, DE 07 DE ABRIL DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 295, DE 15 DE JUNHO DE 2021.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal , em conformidade com o disposto no artigo 3º, da Resolução TRE/PR nº 708/2015 e PAD nº 5435/2015,

RESOLVE

Art. 1º. DEFINIR os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos serviços afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum, conforme tabela anexa, a partir de 2021: 

MUNICÍPIO

CAE/ FÓRUM

2021

2022/2023

2024/2025

2026/2027

2028/2029

CURITIBA

CAE

FÓRUM

174ª

175ª

145ª

176ª

174ª

177ª

175ª

178ª

176ª

CAMPO LARGO

CAE

FÓRUM

182ª

182ª

182ª

182ª

182ª

CAMPO MOURÃO

CAE

FÓRUM

31ª

183ª

183ª

31ª

31ª

183ª

183ª

31ª

31ª

183ª

CASCAVEL

CAE

FÓRUM

143ª

68ª

68ª

143ª

143ª

68ª

68ª

143ª

143ª

68ª

CIANORTE

CAE

FÓRUM

88ª

149ª

149ª

88ª

88ª

149ª

149ª

88ª

88ª

149ª

COLOMBO

CAE

FÓRUM

49ª

186ª

186ª

49ª

49ª

186ª

186ª

49ª

49ª

186ª

FOZ DO IGUAÇU

CAE

FÓRUM

147ª 46ª

46ª 147ª

147ª 46ª

46ª

147ª

147ª 46ª

GUARAPUAVA

CAE

FÓRUM

43ª

44ª

44ª

43ª

43ª

44ª

44ª

43ª

43ª

44ª

LONDRINA

CAE FÓRUM

157ª

146ª

41ª

42ª

157ª

146ª

42ª

41ª

146ª

157ª

MARINGÁ

CAE

FÓRUM

137ª

66ª

192ª

137ª

154ª

192ª

66ª

154ª

137ª

66ª

PONTA GROSSA

CAE

FÓRUM

14ª

15ª

15ª

139ª

139ª

15ª

15ª

14ª

14ª

139ª

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS

CAE FÓRUM

199ª

199ª

199ª

199ª

199ª

TOLEDO

CAE

FÓRUM

148ª

75ª

148ª

75ª

148ª

75ª

148ª

75ª

148ª

75ª

UMUARAMA

CAE

FÓRUM

142ª

89ª

89ª

142ª

142ª

89ª

89ª

142ª

142ª

89ª

UNIÃO DA VITÓRIA

CAE FÓRUM

33ª

153ª

153ª

33ª

33ª

153ª

153ª

33ª

33ª

153ª

Art. 2º Revoga-se a Portaria n. 1035/2019. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2021. 

PUBLIQUE­-SE, ANOTE­-SE E CUMPRA­-SE.

Curitiba, 07 de abril de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 66, de 13 de abril de 2021.