Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 074, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXV e XXXI, do Regimento Interno deste Tribunal, o contido no Processo Administrativo Digital n.º 11824/2018, e
CONSIDERANDO o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido pela União no Decreto Legislativo n.º 06, de 20 de março de 2020, e o consequente término da suspensão do prazo de validade dos Concursos Públicos, conforme disposições da Lei Complementar n.º 173, de 27 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o Concurso Público regido pelo Edital TRE/PR n.º 01/2017 terá seu prazo de validade de 02 (dois) anos expirado em 14 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o item 16.4, do Edital TRE/PR n.º 01/2017 prevê que o “Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ”;
RESOLVE:
Art. 1.º Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital TRE/PR n.º 01/2017, homologado pela Resolução TRE/PR n.º 801/2017, publicada no DOU 135, de 20 de dezembro de 2017, por mais 02 (dois) anos, a partir do final do prazo previsto.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 05 de fevereiro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 28, Seção 2, de 10 de fevereiro de 2021, p. 50.
*VIDE: Portaria nº 189/2022 que torna público que a Portaria nº 74/2021, a qual prorroga por dois anos o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tem eficácia a partir de 14 de fevereiro de 2022.