Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 054, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXX do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3002/2022, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, os servidores e as servidoras abaixo nominados:
I. ADILSON MAURO LINO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Oficial de Gabinete da Secretaria Judiciária, FC-5;
II. ANDRÉIA ROBERTA MÜLLING, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V do Gabinete do Juiz de Direito 1, FC-5;
III. DAVID FRANKLIN CAMARGO, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente V do Gabinete do Jurista 2, FC-5;
IV. DENIS DAMASCENO RAMOS, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente V do Gabinete do Juiz Federal, FC-5;
V. JUAREZ DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado: Operação de Computadores, da função comissionada de Assistente V de LGPD, FC-5;
VI. MICHELLI PIRES FONTOURA CAVALI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V do Gabinete da Relatoria da Corregedoria, FC-5;
VII. RAFAEL FURUTA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V do Gabinete da Juiz de Direito 2, FC-5;
VIII. RICARDO AUGUSTO VIEIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência, FC-5;
IX. ROBERTO TABORDA RIBAS JUNIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Oficial de Gabinete da Coordenadoria de Sessões, FC- 5;
X. THAIS MAZINI FERREIRA MULLER, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente V do Gabinete do Jurista 1, FC-5;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 26, de 07 de fevereiro de 2022.