Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 125, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no expediente protocolizado sob n.º 3.858/2008-TRE, e no Processo Administrativo Digital nº 4472/2022, resolve
RETIFICAR, em parte, os termos da Portaria n.º 97/2022, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no DJE n.º 39, de 02 de março de 2022, a qual suspende a remoção por motivo saúde da servidora, ELIANE MEDEIROS DE OLIVEIRA, para onde se lê: "Esta Portaria entra em vigor a partir de 15 de fevereiro de 2022", leia-se: "Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de março de 2022"
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, em 07 de março de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 47, de 11 de março de 2022, p. 3.