Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 153, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação e regulamenta a Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná, denominada "Gralha Confere"
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO o Plano Estratégico do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO objetivo de continuar o aprimoramento dos esforços da Justiça Eleitoral do Paraná para reduzir os efeitos nocivos da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
CONSIDERANDO o bem-sucedido projeto "Gralha Confere", implementado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná nas Eleições 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná com o objetivo de reduzir os efeitos nocivos da desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos, sendo estruturado pelas seguintes instâncias:
I. Comissão Estratégica de Combate à Desinformação;
II. Central de Combate à Desinformação - "Gralha Confere";
Parágrafo único. A estrutura observará o Plano Estratégico do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente aos eixos informação, capacitação e resposta.
Art. 2º A Comissão Estratégica de Combate à Desinformação funcionará como órgão supervisor e consultivo do Programa, além de atuar de modo instantâneo e integrado no processo de identificação e resposta a situações de crise oriundas de práticas de desinformação contra o processo eleitoral, tomando providências imediatas para mitigar seus efeitos e na interlocução com o Grupo Gestor do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. Esta Comissão será composta, no mínimo, por servidores integrantes da Presidência, da Comunicação Social e da Secretaria de Tecnologia da Informação.
Art. 3º A Central de Combate à Desinformação da Justiça Eleitoral do Paraná, denominada "Gralha Confere", tem o objetivo de aumentar o potencial informativo sobre o processo eleitoral em âmbito regional, auxiliar a cobertura jornalística das Eleições, esclarecer o eleitorado e manter a integridade do pleito, minimizando a esfera de influência da desinformação no Paraná, inclusive por meio de apuração e checagem de conteúdos suspeitos relacionados ao processo eleitoral.
Parágrafo único. Estão excluídos do escopo conteúdos dirigidos a pré-candidatos, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, exceto quando a informação veiculada tenha aptidão para afetar, negativamente, a integridade, a credibilidade e a legitimidade do processo eleitoral.
Art. 4º O "Gralha Confere" se apresenta em formato de hot site, bem como por meio de canais telefônicos, mensagens eletrônicas e replicação de conteúdos nas redes sociais do Tribunal, com a atribuição de:
I. Monitorar a circulação de práticas de desinformação contra o processo eleitoral;
II. Receber, analisar e registrar conteúdos que contenham potencial desinformação sobre o processo eleitoral;
III. Adotar as providências cabíveis para mitigar os efeitos da desinformação detectada;
IV. Elaborar nota de esclarecimento;
V. Notificar às plataformas de comunicação social;
VI. Dar ciência aos órgãos de segurança e investigação;
VII. Reportar à Comissão Estratégica de Combate à Desinformação as situações críticas ou recorrentes.
Art. 5º A responsabilidade pela gestão e execução do "Gralha Confere" compete à Coordenadoria de Comunicação Social e suas unidades.
Parágrafo único. Para o cumprimento da sua missão o "Gralha Confere" promoverá a colaboração e parceria com instituições públicas e privadas, após aprovação do Comitê Estratégico de Combate à Informação e contará com o suporte técnico, informativo e jurídico de todas as unidades do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais.
Art. 6º As instituições públicas e privadas estão autorizadas, independentemente de Acordo de Cooperação, a reproduzir em seus canais oficiais de comunicação social as informações concernentes à segurança da urna eletrônica e ao processo eleitoral divulgadas pelo "Gralha Confere", mediante:
I. Credenciamento no portal;
II. Compromisso com a veracidade, fidelidade e lealdade na reprodução do conteúdo, não se admitindo edições que o retirem do contexto ou alterem o sentido da checagem;
III. Indicação do "Projeto Gralha Confere" e/ou a Justiça Eleitoral do Paraná como autores do conteúdo divulgado.
Art. 7° Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 71/2020 da Diretoria-Geral.
Art. 9º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de março de 2022.
Des. Coimbra de Moura
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 67, de 05 de abril de 2022, p. 2-3.
*VIDE: Portaria nº 158/2022, que designa para compor a Comissão Estratégica de Combate à Desinformação.