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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 160, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e, considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 008138/2022, resolve:

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor ALACIR TROJAN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área de Atividade Administrativa - Especialidade Segurança, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, com proventos correspondentes a 82% (oitenta e dois por cento) da média aritmética simples, considerando 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência de julho de 1994, conforme artigo 26, § 2º, inciso II, tendo sido excluídas da média 18(dezoito) contribuições mensais que resultariam em redução do valor do benefício, sendo mantido o tempo mínimo de contribuição exigido pelo art. 10, conforme previsto no artigo 26, § 6º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, reajustados em conformidade com o § 7º do mesmo artigo.

Art. 2º Declarar referido cargo vago, nos termos do artigo 33, inciso VII, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 69, Seção 2, de 11 de abril de 2022, p. 66.