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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 189, DE 10 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal,

CONSIDERANDO a Lei nº 14.314/2022, que alterou a Lei Complementar 173/2020, para estender até 31 de dezembro de 2021 a suspensão dos concursos homologados até a data da edição do Decreto Legislativo 6/2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia do coronavírus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 74/2021, que prorrogou o prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital TRE/PR n.º 01/2017, homologado pela Resolução TRE/PR n.º 801/2017, publicada no DOU 135, de 20 de dezembro de 2017, por mais 02 (dois) anos, a partir do final do prazo previsto;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 10054/2022, resolve:

Art. 1.º Tornar público que a Portaria nº 74/2021, a qual prorroga por dois anos o prazo de validade do Concurso Público nº 01/2017 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tem eficácia a partir de 14 de fevereiro de 2022, data de encerramento do primeiro biênio.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 89, de 12 de maio de 2022, p. 61.