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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 191, DE 05 DE MAIO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 23 do seu Regimento Interno e o art. 1º da Resolução nº 863/2020;

CONSIDERANDO a realização de  procedimentos internos na área de tecnologia da informação deste Tribunal, que ensejarão a indisponibilidade dos  sistemas da Justiça Eleitoral, conforme PAD nº 14655/2022,

R E S O L V E

Art. 1º A Justiça Eleitoral do Paraná, em primeiro e segundo grau, no dia 13 de maio de 2022, sexta-feira, funcionará, excepcionalmente, das 8 às 14 horas.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se findem no dia 13 de maio de 2022 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade à alteração do horário de funcionamento estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de maio de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 92, de 12 de maio de 2022, p. 2-3.