Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 204, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Plano de Transformação Digital (PTD) da Justiça Eleitoral do Paraná para o biênio 2022-2023 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 15º da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021 , que determina a elaboração do Plano de Transformação Digital (PTD), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital (PTD) para o exercício 2022-2023, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O PTD é o instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de TI no alcance do objetivo de Transformação Digital do TRE-PR, definindo iniciativas e o plano de ação para implantá-las e é composto por ações de:
I - Transformação digital de serviços;
II - Integração de canais digitais;
III - Interoperabilidade de sistemas; e
IV - monitoramento.
Parágrafo único. O PTD poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PTD;
II - propor alterações ao PTD, em caso de necessidade;
III - submeter as propostas de alterações do PTD, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de maio de 2022.
Des. Coimbra de Moura
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 100, de 24 de maio de 2022, p. 2-3.