Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 220, DE 31 DE MAIO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido nos PADs n.º 16079/2019 e 8518/2022, resolve,
Art. 1° CANCELAR o regime de teletrabalho integral da servidora KETLYN KUHLEMANN, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, autorizado pela Portaria n.º 296/2021, a partir de 06/06/2022.
Art. 2° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora KETLYN KUHLEMANN, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no período de 06/06/2022 a 06/06/2024, lotando-a na Seção de Auditoria da Gestão e da Governança - SAUDG.
Art. 3.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor (a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 31 de maio de 2022.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 112, de 08 de junho de 2022, p. 2.
VIDE: Portaria nº 281/2023, que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Ketlyn Kuhleman, enquanto lotada na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna, a partir de 01/06/2023.