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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 225, DE 02 DE JUNHO DE 2022.

Antecipa as comemorações alusivas ao Dia da Instalação dos Cursos Jurídicos no país e dia do advogado, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966 que estabelece feriado na Justiça da União no dia 11 de agosto;

CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade para otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná com redução de gastos com hora-extraordinária no período eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º Fica antecipada para o dia 17 de junho de 2022, sexta-feira, a comemoração alusiva ao dia 11 de agosto prevista na Lei nº 5.010/1966, data histórica que marca a instalação dos cursos jurídicos no país e o Dia do Advogado.

Parágrafo único. Na data mencionada no caput não haverá expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 17 de junho de 2022.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 02 de junho de 2022.

 

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 114, de 10 de junho de 2022, p. 2.