Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 250, DE 22 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10477/2019,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR as magistradas, os magistrados, as servidoras e os servidores abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ GESTOR REGIONAL DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO PRIORITÁRIA AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO.
a) Como Juízas e Juiz Eleitorais de Primeiro Grau titulares:
I- Doutor CÉSAR GHIZONI, Juiz da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, como Presidente;
II- Doutora MANUELA TALLÃO BENKE, Juíza da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba, como substituta na Presidência;
III- Doutora CAMILE SANTOS DE SOUZA SIQUEIRA, Juíza da 2ª Zona Eleitoral de Curitiba.
b) Como Juíza e Juízes Eleitorais de Primeiro Grau suplentes:
I- Doutor EDUARDO LINO BUENO FAGUNDES JÚNIOR, Juiz da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba;
II- Doutora MARCELLA DE LOURDES DE OLIVEIRA RIBEIRO, Juíza da 172ª Zona Eleitoral de Icaraíma;
III- Doutor ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA JUNIOR, Juiz da 71ª Zona Eleitoral de Nova Esperança.
c) Como Juiz Membro do Tribunal:
I- Doutor THIAGO PAIVA DOS SANTOS, Juiz Membro da Corte deste Tribunal.
d) E as servidoras e os servidores, ficando designados como suplentes os seus substitutos legais:
I - CLAUDINEI ZDANSKI, Chefe de Cartório da 46ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu;
II - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III - GABRIELLE ANA SELIG SHIOHARA, Coordenadora de Pessoal;
IV- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de junho de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 126, de 30 de junho de 2022, p. 2-3.