Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 261, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10021/2022-TRE, RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, os itens “13” e “81” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULAR |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
13 |
RAQUEL NEVES ALEXANDRE |
36ª SJ LARANJEIRAS DO SUL |
45ª LARANJEIRAS DO SUL |
Licença particular, em 29/04/2022 |
81 |
RICARDO JOSE LOPES |
V. CRIMINAL E ANEXOS de MATINHOS |
194ª MATINHOS |
Férias, 20 a 28/06/2022 |
Leia-se:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULAR |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
13 |
PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND |
V. CÍVEL E ANEXOS de LARANJEIRAS DO SUL |
45ª LARANJEIRAS DO SUL |
Licença particular, em 31/05/2022 |
81
|
JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR |
60ª SJ ANTONINA |
194ª MATINHOS |
Férias, 20/06/2022 |
RICARDO JOSE LOPES |
V. CRIMINAL E ANEXOS de MATINHOS |
Férias, 21 a 28/06/2022 |
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item “26” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou a Doutora DANIELA MARIA KRUGER, Juíza de Direito da Vara Criminal de Pato Branco, para atender a 73ª Zona Eleitoral de PATO BRANCO no período de 04 a 17/07/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de junho de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 129, de 05 de julho de 2022, p. 2-3.