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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 261, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando  o  contido no Processo Administrativo Digital nº 10021/2022-TRE, RESOLVE

 

Art. 1º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, os itens “13” e “81” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:

 

ITEM

MAGISTRADO

TITULAR

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

13

RAQUEL NEVES ALEXANDRE

36ª SJ LARANJEIRAS DO SUL

45ª LARANJEIRAS DO SUL

Licença particular, em 29/04/2022

81

RICARDO JOSE LOPES

V. CRIMINAL E ANEXOS de MATINHOS

194ª MATINHOS

Férias, 20 a 28/06/2022

 

Leia-se:

ITEM

MAGISTRADO

TITULAR

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

13

PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND

V. CÍVEL E ANEXOS de LARANJEIRAS DO SUL

45ª LARANJEIRAS DO SUL

Licença particular, em 31/05/2022

81

 

JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR

60ª SJ ANTONINA

194ª MATINHOS

Férias, 20/06/2022

RICARDO JOSE LOPES

V. CRIMINAL E ANEXOS de MATINHOS

Férias, 21 a 28/06/2022

 

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item “26” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou a Doutora DANIELA MARIA KRUGER, Juíza de Direito da Vara Criminal de Pato Branco, para atender a 73ª Zona Eleitoral de PATO BRANCO no período de 04 a 17/07/2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 30 de junho de 2022.

 

 

      Des. COIMBRA DE MOURA

                  Presidente

 

                                                                                                   

Este texto não substitui o publicado no DJE, nº 129, de 05 de julho de 2022, p. 2-3.