Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 321, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Estabelece o Plano de Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o ano de 2022/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os objetivos estratégicos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná delineados na Resolução TRE/PR nº 874/2021, que aprovou a revisão do Planejamento Estratégico para o período 2021-2026 no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e deu outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir diretrizes para nortear as ações da gestão,
R E S O L V E
Art. 1º Divulgar o Plano de Gestão deste TRE/PR, no período de fevereiro/2022 a dezembro/2023, na forma do Anexo.
Art. 2º A partir da publicação desta Portaria, as unidades administrativas referidas no Plano de Gestão deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento de cada trimestre, relatório detalhado das ações executadas, justificando a não execução ou a execução parcial das atividades, à Seção de Planejamento Estratégico, que compilará as informações e as apresentará ao Conselho de Governança nas Reuniões de Análise da Estratégia.
Art. 3º O rol de ações previsto no Plano de Gestão poderá ser ampliado ou revisado mediante proposição da área envolvida, a qual deverá ser submetida à apreciação desta Presidência.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de agosto de 2020.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 184, de 30 de agosto de 2022, p. 4-33.