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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 325, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10021/2022-TRE,

RESOLVE

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 275/2022-PRESID de 14/07/2022, publicada no DJE/TREPR nº 145 de 27/07/2022, que designou a Doutora RACHEL NEVES ALEXANDRE, Juíza Substituta da 24ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Castro, para atender a 52ª Zona Eleitoral de São João do Triunfo, no período de 27/06 a 14/07/2022.

Art. 2º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item “14” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:

ITEM

MAGISTRADO

TITULAR

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

14

LUCIANA GONÇALVES NUNES

33ª SJ IRATI

52ª SÃO JOÃO DO TRIUNFO

Licença Especial, 27/06 a 14/07/2022



Leia-se:

ITEM

MAGISTRADO

TITULAR

DESIGNAÇÃO

PARA ATENDER

MOTIVO/PERÍODO

14

RAQUEL NEVES ALEXANDRE

24ª SJ CASTRO

52ª SÃO JOÃO DO TRIUNFO

Licença Especial, 27/06 a 10/07/2022

JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR

60ª SJ ANTONINA

Licença Especial, 11 a 14/07/2022


Art. 3º TORNAR SEM EFEITO o item “39” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou a Doutora VIVIAN HEY WESCHER, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Chopinzinho, para atender a 103ª Zona Eleitoral de Chopinzinho, no período de 11 a 18/05/2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de agosto de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 184, de 30 de agosto de 2022, p. 3-4.