Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 325, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 10021/2022-TRE,
RESOLVE
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 275/2022-PRESID de 14/07/2022, publicada no DJE/TREPR nº 145 de 27/07/2022, que designou a Doutora RACHEL NEVES ALEXANDRE, Juíza Substituta da 24ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Castro, para atender a 52ª Zona Eleitoral de São João do Triunfo, no período de 27/06 a 14/07/2022.
Art. 2º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, o item “14” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULAR |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
14 |
LUCIANA GONÇALVES NUNES |
33ª SJ IRATI |
52ª SÃO JOÃO DO TRIUNFO |
Licença Especial, 27/06 a 14/07/2022 |
Leia-se:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULAR |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
14 |
RAQUEL NEVES ALEXANDRE |
24ª SJ CASTRO |
52ª SÃO JOÃO DO TRIUNFO |
Licença Especial, 27/06 a 10/07/2022 |
JOSÉ VALDIR HALUCH JUNIOR |
60ª SJ ANTONINA |
Licença Especial, 11 a 14/07/2022 |
Art. 3º TORNAR SEM EFEITO o item “39” da Portaria nº 193/2022-PRESID de 06/05/2022, publicada no DJE/TREPR nº 92 de 12/05/2022, que designou a Doutora VIVIAN HEY WESCHER, Juíza de Direito da Vara Criminal e Anexos da Comarca de Chopinzinho, para atender a 103ª Zona Eleitoral de Chopinzinho, no período de 11 a 18/05/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de agosto de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 184, de 30 de agosto de 2022, p. 3-4.