Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 329, DE 25 DE AGOSTO DE 2022.
Transfere as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, para o dia 14 de novembro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o artigo 236 da Lei nº 8.112/90, que estabelece a comemoração do Dia do Servidor Público em 28 de outubro;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.674/2021, que dispõe sobre o calendário eleitoral, e a intensificação das demandas no mês de outubro em virtude das eleições gerais;
CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade para otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná com redução de gastos com hora-extraordinária no período eleitoral,
R E S O L V E
Art. 1º Fica transferida para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira, a comemoração alusiva ao dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público, prevista no artigo 236 da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 14 de novembro de 2022, à exceção daqueles referentes a feitos das eleições de 2022 que são contados de forma contínua e não se prorrogam ainda que vençam aos sábados, domingos e feriados.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de agosto de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 204, de 12 de setembro de 2022, p. 3-4.