Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 331, DE 26 DE AGOSTO DE 2022.
Acrescenta dispositivo na Portaria Conjunta nº 324/2022, que dispõe sobre procedimentos para veiculação da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão, referente às Eleições de 2022, e aprova o plano de mídia das inserções.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Desembargador WELLINGTON EMANUEL COIMBRA DE MOURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal, e o Juiz Auxiliar nas Eleições 2022, Doutor ROBERTO AURICHIO JUNIOR,
CONSIDERANDO a reunião realizada no dia 19/08/2022, entre representantes dos partidos políticos, coligações e federações e representantes das emissoras de rádio e de televisão, presidida pelo Juiz Auxiliar Dr. Roberto Aurichio Junior, na qual, com espírito de cooperação e sensibilidade de todos, foi avençada a possibilidade de, excepcionalmente, a distribuição das inserções ocorrerem, no período noturno, até à 1h da manhã, na televisão, e diante da necessidade de tratamento isonômico, sendo estendido também às rádios, conforme decisão proferida no Processo Administrativo 0601360-96.2022.6.16.0000 (PJe),
RESOLVE
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 324/2022 passa a vigorar acrescida do art. 14-A, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. A distribuição das inserções no bloco da noite para as rádios, excepcionalmente, poderá ocorrer até à 01h da madrugada, em razão da transmissão de eventos especiais e visando a melhor distribuição das propagandas, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 52 da Res. TSE nº23.610/2019."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de agosto de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Dr. ROBERTO AURICHIO JUNIOR
Juiz Auxiliar nas Eleições 2022
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 190, de 01 de setembro de 2022, p. 6-7.