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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 332, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA N° 062, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15115/2020,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 200 de 22/04/2021, publicada no DJE nº 79 de 28/04/2021.

Art. 2º DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Juiz, a Excelentíssima Senhora Juíza e os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor CÉSAR GHIZONI, Juiz da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, comporem a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO 1º GRAU, em cumprimento ao Artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021:

I - Doutor CÉSAR GHIZONI, Juiz da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, indicado pelo caput do art. 15, da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;

II - Doutora ANA PAULA MENON LOUREIRO PIANARO ANGELO, Juíza da 27ª Zona Eleitoral de Piraí do Sul, indicada pelo caput do art. 15, da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;

III - JUAREZ DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Operação de Computadores, Assistente V da Assistência de LGPD e Processos de Segurança da Informação, indicado pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;

IV - KARIENE GOMES GORDO STECCA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Assistente I do Cartório da 192ª Zona Eleitoral de Maringá, indicada pelo caput e §1º, inciso III, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;

V - MARIA ELIZA VALÉRIO DE PAULA, colaboradora terceirizada, indicada pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;

VI - MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral, indicada pelo caput e §1º, inciso II, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021.

VII - NILTON LUIZ DRABESKI DUDZIAK, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Chefe de Cartório da 176ª Zona Eleitoral de Curitiba, indicado pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;

VIII - SUELI APARECIDA DE OLIVEIRA BISSI, Analista Judiciária, Área Judiciária, Chefe de Cartório da 31ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, indicada pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de agosto de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 187, de 31 de agosto de 2022, p. 11-12.