Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 333, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15115/2020,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 516 de 11/11/2021, publicada no DJE nº 221 de 22/11/2021.
Art. 2º DESIGNAR os Excelentíssimos Senhores Juízes e os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor THIAGO PAIVA DOS SANTOS, Juiz Membro da Corte deste Tribunal, comporem a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL, em cumprimento ao Artigo 15 da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021:
I - Doutor THIAGO PAIVA DOS SANTOS, Juiz Membro da Corte deste Tribunal, indicado pelo caput do art. 15, da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
II - Doutor MARCELO QUENTIN, Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Sengés, indicado pelo caput do art. 15, da Resolução CNJ nº 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
III - ANA CAROLINA BETMANN LIMA, ocupante do cargo em comissão de Assessora da Secretaria da Presidência, indicada pelo caput e §1º, inciso III, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
IV - BRUNA VANESSA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, colaboradora terceirizada, indicada pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
V - ISABELA TESSEROLI RIBAS DE OLIVEIRA, ocupante do cargo em comissão de Assessora da Secretaria da Presidência, indicada pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
VI - PAULO CEZAR RIBEIRO, Técnico Judiciário, Apoio Especializado: Operação de Computadores, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral de Rio Branco do Sul, indicado pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
VII - SILVANA PRIMILA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa, indicada pelo caput e §1º, inciso I, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021;
VIII - WESLEY NEVES SALMAZO, Analista Judiciário, Área Administrativa, Chefe da Seção de Acompanhamento de Contratação Continuada, indicado pelo caput e §1º, inciso II, do artigo 15, da Resolução CNJ nº. 351/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 413/2021.(Revogado pela Portaria nº 314/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de agosto de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 187, de 31 de agosto de 2022, p. 11-12.