Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 347, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 6075/2022,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 135/2022 de 14/03/2022, publicada no DJE nº 57 de 23/03/2022.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná e o(a) Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, constituírem o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.
I- VALCIR MOMBACH, Diretor-Geral;
II- DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III- GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
IV- HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
V- HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA, Secretária de Auditoria Interna;
VI- JOSMAR AMBRUS, Secretário da Presidência;
VII- LILIAN GASPARIN, Secretária de Administração;
VIII- MARDEN LINCOLN AMARAL MACHADO, Secretário de Comunicação Social;
IX- MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
X- SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;
XI- SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação.(Revogado pela Portaria nº 198/2023)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 05 de setembro de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 204, de 12 de setembro de 2022, p. 4.