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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 354, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

Define Juízos Eleitorais responsáveis pela lacração de urnas de lona de contingência para as Eleições 2022, concentradas em polos no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.699/2019, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, especialmente sobre a cerimônia de preparação das urnas;

CONSIDERANDO o PAD nº 29100/2022, que trata do projeto de concentração de urnas de contingência em 7 (sede) polos no Estado do Paraná,

R E S O L V E

Art. 1º Designar, com base no art. 85, § 1º, da Resolução TSE nº 23.669/2019, o Juiz ou a Juíza Eleitoral das zonas a seguir especificadas, para realizar a lacração de urnas de lona de contingência em polos, na cerimônia de preparação das urnas, para, em caso de necessidade, serem utilizadas nas Eleições de 2022, no Estado do Paraná:

I - 1ª Zona Eleitoral de Curitiba - Polo de Curitiba;

II - 14ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa - Polo de Ponta Grossa;

III - 41ª Zona Eleitoral de Londrina - Polo de Londrina;

IV - 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava - Polo de Guarapuava;

V - 68ª Zona Eleitoral de Cascavel - Polo de Cascavel;

VI - 73ª Zona Eleitoral de Pato Branco - Polo de Pato Branco;

VII - 89ª Zona Eleitoral de Umuarama - Polo de Umuarama.

Art. 2º Havendo necessidade de utilização de urnas de lona nas Eleições, em primeiro ou segundo turno, a Secretaria de Tecnologia da Informação coordenará o remanejamento das urnas de lona lacradas em um dos polos para a(s) Zona(s) Eleitoral(is) solicitante(s).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de setembro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 213, de 16 de setembro de 2022, p. 3.