Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 371, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no PAD n.º 26448/2022, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor VINICIUS CIT CONFORTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Ouvidoria - OUVDA, no período de 21/11/2022 a 21/11/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 05 de outubro de 2022.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 263, de 13 de outubro de 2022, p. 40.
VIDE: Portaria nº 178/2023 que, cancela o regime de teletrabalho integral do servidor Vinicius Cit Conforto de Souza, lotado na Ouvidoria - OUVDA, a partir de 17/04/2023.