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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 372, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no PAD n.º 15245/2021, resolve,

Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO PARCIAL do servidor OSMAR FRAGOSO FONSECA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Segurança Institucional - SESEG, com realização de trabalho presencial nas terças e quintas-feiras, no período de 07/10/2022 a 07/10/2024.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 05 de outubro de 2022.

COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 272, de 18 de outubro de 2022, p. 11.