Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 379, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.

Define horário especial de expediente nos dias de Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXXIV e XXXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o calendário de jogos da Copa do Mundo 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38-A, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019 e no art. 101-A, II, da Resolução TSE nº 23.607/2019,

RESOLVE

Art. 1º Estabelecer horário especial de expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, observandose o seguinte:

I - Jogos às 10h: expediente das 13h30 às 19h30, com atendimento ao público até às 18h;

- Jogos às 12h ou às 13h: expediente remoto, com suspensão do atendimento ao público;

- Jogos às 16h: expediente e atendimento ao público das 08h às 14h.

§ 1º Para a hipótese de jogos às 07h, mantém-se o expediente normal.

2º Nos dias com expediente remoto, a execução das atribuições será orientada e supervisionada pela Chefia Imediata.

Art. 2º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada no art.1º desta Portaria deverá ser compensada, de modo a não prejudicar a efetividade da prestação dos serviços eleitorais.

Art. 3º Nos dias de horário especial de expediente, será considerado serviço extraordinário apenas as horas que excederem a jornada normal, conforme regramento próprio.

Art. 4º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dia sem que houver horário especial de expediente, conforme art. 1º, I a III, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais, salvo se se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.

Art. 5º As sessões de julgamento serão realizadas observando-se o disposto no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação Social deverão dar ampla publicidade dos horários de atendimento estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 10 de outubro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 266, de 14 de outubro de 2022, p. 3.