Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 384, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera a Portaria nº 312/2022, que dispõe sobre procedimentos judiciais em relação à tramitação e julgamento dos feitos referentes às Eleições, no período de 15 de agosto a 19 de dezembro, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a finalização da eleição para os cargos de Governador e de Vice-Governador em primeiro turno no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o Calendário Eleitoral das Eleições 2022 e fixa em 15 de outubro a "Data a partir da qual os tribunais das circunscrições em que não haverá segundo turno, não mais publicarão em sessão as decisões em representações sobre propaganda eleitoral e direito de resposta",
RESOLVE
Art. 1º O art. 11 da Portaria nº 312/2022, desta Presidência, passa a vigorar com acréscimo do § 4º, com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
(...)
§ 4º Concluída a eleição aos cargos de Governador e Vice-Governador no Estado em primeiro turno, deixam de ser publicados em sessão, a partir de 15 de outubro de 2022, os acórdãos em representações sobre propaganda eleitoral e pedidos de direito de resposta, passando a ser publicados no Diário da Justiça Eletrônico - Dje."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 19 de outubro de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 295, de 31 de outubro de 2022, p. 22.