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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 387, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera o caput do art. 2º da Portaria nº 351/2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1041, de 25 de outubro de 2022, que majorou o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, estipulando-o em R$55,00 (cinquenta e cinco reais);

CONSIDERANDO o contido nos PADs nº 28836/2022 e 33994/2022,

RESOLVE

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria nº 351/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O pagamento de alimentação será realizado por meio de transferência via PIX, chave tipo CPF, e corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no primeiro turno e ao valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) no segundo turno.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 26 de outubro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente