Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 387, DE 30 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o caput do art. 2º da Portaria nº 351/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 1041, de 25 de outubro de 2022, que majorou o valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para o segundo turno das Eleições Gerais de 2022, estipulando-o em R$55,00 (cinquenta e cinco reais);
CONSIDERANDO o contido nos PADs nº 28836/2022 e 33994/2022,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Portaria nº 351/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O pagamento de alimentação será realizado por meio de transferência via PIX, chave tipo CPF, e corresponderá ao valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) no primeiro turno e ao valor de R$55,00 (cinquenta e cinco reais) no segundo turno.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 26 de outubro de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 297, Edição Eleitoral, de 30 de outubro de 2022, p. 2.