Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 407, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no PAD n.º 29252/2022, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora FERNANDA LURDES GARCIA LEAL CAPELARI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Coordenadoria Executiva da Escola Judiciária Eleitoral - COEJE, no período de 07/11/2022 a 07/11/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequaçãodo(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de novembro de 2022.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 315, de 17 de novembro de 2022, p. 8-9.