Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 412, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no PAD n.º 32995/2022, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora CAMILA DE CÁSSIA MULLER, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na 3ª Zona Eleitoral Especializada, no período de 01/11/2022 a 01/11/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 17 de novembro de 2022.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 340, de 16 de dezembro de 2022, p. 4-5.