Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 428, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 29324/2022-TRE,
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR, em conformidade com o disposto na Resolução TRE nº 480/2006, de 18/01/2006, os itens “3”, “5” e “16” da Portaria nº 352/2022-PRESID de 09/09/2022, publicada no DJE/TREPR nº 216 de 19/09/2022, que designou os Magistrados a seguir nominados para atenderem os serviços das Zonas Eleitorais indicadas, nos períodos discriminados, em virtude de afastamento dos Juízes de Direito Titulares, para que onde se lê:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULAR |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
3 |
PAULA ANDREA SAMUEL DE OLIVEIRA MONTEIRO |
V. CRIMINAL E ANEXOS de ASTORGA |
67ª ASTORGA |
Licença especial, 05 a 15/12/2022 |
5 |
JOAO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS |
V. CRIMINAL E ANEXOS de JANDAIA DO SUL |
70ª JANDAIA DO SUL |
Licença particular, 09 a 11/11/2022 |
16 |
RODRIGO DUFAU E SILVA |
V. CRIMINAL E ANEXOS de MATELÂNDIA |
118ª MATELÂNDIA |
Afastamento, em 16/12/2022 |
Leia-se:
ITEM |
MAGISTRADO |
TITULAR |
DESIGNAÇÃO PARA ATENDER |
MOTIVO/PERÍODO |
3 |
TAÍS SILVA TEIXEIRA |
62ª SJ ASTORGA |
67ª ASTORGA |
Licença especial, 05 a 15/12/2022 |
5 |
JOAO GUSTAVO RODRIGUES STOLSIS |
V. CRIMINAL E ANEXOS de JANDAIA DO SUL |
70ª JANDAIA DO SUL |
Licença particular, 09 a 10/11/2022 |
16 |
GABRIELA RODRIGUES DE PAULA |
38ª SJ MEDIANEIRA |
118ª MATELÂNDIA |
Afastamento, em 16/12/2022 |
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o item “4” da Portaria nº 352/2022-PRESID de 09/09/2022, publicada no DJE/TREPR nº 216 de 19/09/2022, que designou a Doutora JANAINA MONIQUE ZANELLATO ALBINO, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, para atender a 69ª Zona Eleitoral de FRANCISCO BELTRÃO, nos dias 13 e 14/10/2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de novembro de 2022.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 326, de 30 de novembro de 2022, p. 3-4.