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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 450, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.

Transfere o feriado do Dia da Justiça, de 08 de dezembro para 09 de dezembro de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos XXXIV e XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966 que estabelece feriado na Justiça da União no dia 8 de dezembro;

CONSIDERANDO a necessidade, conveniência e oportunidade para otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná,

R E S O L V E

Art. 1º Fica transferido para o dia 09 de dezembro de 2022, sexta-feira, o feriado do Dia da Justiça, estabelecido no dia 08 de dezembro na Lei nº 5.010/1966, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

§ 1º No dia 9 de dezembro de 2022, não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado do Paraná.

§ 2º Na Secretaria do Tribunal, fica suspenso o atendimento ao público no dia 9 de dezembro de 2022, apenas funcionando as unidades em plantão, as quais terão expediente remoto, nos termos do art. 1º, II, da Portaria 379/2022.

§ 3º Fica automaticamente designado para o dia 9 de dezembro o Juiz Membro de plantão previamente designado para o dia 8 de dezembro.

Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 9 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos da Eleição 2022, relativos a registro de candidatura e prestação de contas eleitorais, salvo se se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria de Comunicação Social deverão dar publicidade ao estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Curitiba, 06 de dezembro de 2022.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente