Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 471, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no PAD n.º 14708/2021, resolve,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO PARCIAL da servidora LUCIANA CAMPANHOLI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Apoio à Governança Institucional - SAGI, com realização de trabalho presencial às segundas-feiras, terças-feiras e quintas-feiras, no período de 15/12/2022 a 15/12/2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de dezembro de 2022.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 002, de 10 de janeiro de 2023, p. 8-9.