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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 102, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

Altera a Portaria nº 401/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o PAD 31203/2022, que propõe a atualização dos procedimentos em casos de contato ou de confirmação de Covid-19, frente às novas orientações dos órgãos de saúde,

RESOLVE

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 401/2021, desta Presidência, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
"Art. 7º Aqueles(as) que testarem positivo para a Covid-19 e não apresentarem sintomas e aqueles (as) que mantiverem contato próximo[1] e desprotegido com pessoas que testaram positivo para a Covid-19 permanecerão afastados das atividades presenciais por 5 (cinco) dias, a partir da data do exame ou do contato[2], encaminhando autodeclaração e resultado do exame próprio, por meio de documento PAD, assinado também pela chefia imediata, à unidade de Saúde, para ciência e orientações, a qual remeterá à Seção de Diárias e Controle de Frequência, para anotação.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º Aqueles(as) que estiverem sintomáticos(as) e testarem negativo retornarão ao trabalho presencial após 5 (cinco) dias de isolamento e 24 (vinte e quatro) horas sem febre e sem a utilização de medicação antitérmica, devendo, ao retornar ao trabalho, fazer o uso de máscara até completarem-se 10 (dez) dias do início dos sintomas.

§ 4º Aqueles(as) que estiverem sintomáticos(as) e testarem positivo retornarão ao trabalho de acordo com orientação médica."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de fevereiro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

[1] CONTATO PRÓXIMO: Contato físico direto; contato direto desprotegido com secreções infecciosas; contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros, sem uso de máscara; esteve em ambiente fechado (Ex.: sala de aula, sala de reunião, local de trabalho, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 2 metros, sem máscara; cuidou diretamente de uma pessoa com COVID-19 sem uso de EPI; esteve em uma aeronave, sentado no raio de dois assentos de distância (em qualquer direção) de uma pessoa com COVID-19; acompanhantes ou cuidadores e tripulantes que trabalharam na seção da aeronave em que a pessoa com COVID19 estava sentada." (Orientações e Condutas para casos suspeitos/confirmados de COVID-19, de 24/06/2021, disponível no site da Prefeitura de Curitiba-PR).

[2] Considera-se o dia do exame ou contato como dia 0 (zero).

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 36, de 28 de fevereiro de 2023, p. 2-3.