Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Portaria nº 177/2021, que disciplina a concessão de condições especiais de trabalho para juízes e servidores com deficiência, doença grave ou que tenham cônjuge ou companheiro, filho ou dependente legal nessas situações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou a Resolução CNJ nº 343/2020,
RESOLVE
Art. 1º A Portaria nº 177/2021-PRESID passa a vigorar com o acréscimo do artigo 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. O disposto nesta Portaria também se aplica às gestantes e lactantes, consideradas pessoas com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13146/2015."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 70, de 12 de abril de 2023, p. 3.