Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 113, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a Portaria Conjunta nº 004/2021, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná e dá outras providências.
O PRESIDENTE e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 481/2022, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus e alterou a Resolução CNJ nº 345/2020,
RESOLVEM
Art. 1º O art. 4º, § 5º da Portaria Conjunta nº 004/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
(...)
§ 5º Havendo recusa expressa das partes à adoção do Juízo 100% Digital, a magistrada ou o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Portaria."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 70, de 12 de abril de 2023, p. 2.