Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 144, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 14370/2021, resolve,
Art. 1º CANCELAR o regime de teletrabalho integral do(a) servidor(a) SAMUEL DE LARA LOPES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, autorizado pela Portaria nº 480/2021, a partir de 01/03/2023.
Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) SAMUEL DE LARA LOPES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025.
Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de março de 2023.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 60, de 28 de março de 2023, p. 8.
VIDE: Portaria nº 281/2024, que cancela o regime de trabalho híbrido do servidor Samuel de Lara Lopes, enquanto lotado na Seção de Auditoria da Gestão de Pessoas - SAUDP, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, a partir de 01/08/2024.