Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 147, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria n.º 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 14615/2021, resolve,

Art. 1º CANCELAR o regime de teletrabalho integral do(a) servidor(a) PRISCILA CAMPOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, autorizado pela Portaria nº 417/2022, a partir de 13/03/2023.

Art. 2º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) PRISCILA CAMPOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 13/03/2023 a 12/03/2025.

Art. 3º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de março de 2023.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 62, de 31de março de 2023, p. 10.

VIDE: Portaria nº 070/2024, que cancela o regime de trabalho híbrido da servidora Priscila Campos, lotada na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, a partir de 14/02/2024.