Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 154, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 4066/2023, resolve,
Art. 1° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do(a) servidor(a) RAFAEL FURUTA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) na Seção de Auditoria da Gestão e da Governança - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 01/03/2023 a 28/02/2025.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de março de 2023.
COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 68, de 10 de abril de 2023, p. 4.
VIDE: Portaria nº 016/2024 que, cancela o regime de Teletrabalho do servidor Rafael Furuta, lotado na Seção de Auditoria da Gestão - SAUDG, da unidade Secretaria de Auditoria Interna – SECAUDI e, autoriza a participação em trabalho híbrido, no período de 12/02/2024 à 11/02/2026.