Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 179, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Portaria nº 1035/2019, no tocante ao rodízio nas atribuições de Supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum em Ponta Grossa.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno (Resolução nº 792/2017),
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 708/2015 e o contido no PAD nº 4546/2023,
RESOLVE
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº 1035/2019, especificamente no que se refere a Ponta Grossa, cujo rodízio entre as zonas eleitorais do município nas atribuições de Supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum passa a ser o seguinte:
I - 2024/2025: CAE - 139ª ZE; FÓRUM - 14ª ZE;
II - 2026/2027: CAE - 14ª ZE; FÓRUM - 15ª ZE;
III - 2028/2029: CAE - 15ª ZE; FÓRUM - 139ª ZE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 17 de abril de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 76, de 20 de abril de 2023, p. 2.