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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 216, DE 19 DE MAIO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 9242/2023,

RESOLVE,

Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do(a) servidor(a) MARIANA SILVA ARAKAWA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado(a) temporariamente na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI, no período de 05/06/2023 a 04/06/2025.

Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

COIMBRA DE MOURA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 97, de 23 de maio de 2023, p. 4-5.

VIDE: Portaria nº 13/2024, que cancela o regime de Trabalho Híbrido da servidora Mariana Silva Arakawa, enquanto lotada, temporariamente, na Seção de Auditoria das Contratações - SAUDC, da unidade Secretaria de Auditoria Interna – SECAUDI.