Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 235, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Aprova o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23379/2012, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental, o Sistema de Arquivos, o Fundo Histórico Arquivístico e o Comitê de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-PR nº 873/2021, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória Institucional da Justiça Eleitoral do Paraná,
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 4605/2022,
RESOLVE
Art. 1º Ficam aprovados, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, o Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º O procedimento de descarte de material deve observar as regras previstas na Resolução TRE-PR nº 873/2021 ou em outra que a venha substituir.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 30 de maio de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 106, de 05 de junho de 2023, p. 2-65.