Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 270, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso I, da Portaria nº 103/2023, e considerando o contido no PAD n.º 10770/2023, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor ANDRHEI CASTILHO SIMIONI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na 2ª Zona Eleitoral Especializada de Curitiba - 2ªZE, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da data da publicação.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria nº 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DES. COIMBRA DE MOURA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 126, de 30 de junho de 2023, p. 36.
VIDE: Portaria nº 301/2024, que cancela o regime de trabalho híbrido do servidor Andrhei Castilho Simioni, enquanto lotado na Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas - ATOZE, da unidade Presidência - PRESID, a partir de 15/07/2024.