Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 302, DE 20 DE JULHO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, incisos XXX e XLI do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 12677/2023, resolve:
Art. 1º DISPENSAR a servidora ANA LARISSA NEVES PRUSS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 106ª Zona Eleitoral de CÂNDIDO DE ABREU, FC-1, a partir de 24/07/2023.
Art. 2º DISPENSAR a servidora BRUNA DE BARROS FERREIRA PI GARCIA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 167ª Zona Eleitoral de ORTIGUEIRA, FC-1.
Art. 3º DISPENSAR o servidor DIRCEU WROBEL JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 17ª Zona Eleitoral de TIBAGI, FC-1.
Art. 4º DISPENSAR a servidora LIGIA SARAIVA MELO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 76ª Zona Eleitoral de MARILÂNDIA DO SUL, FC-1.
Art. 5º DISPENSAR a servidora MARAISA CRISTINA REGO FERREIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 30ª Zona Eleitoral de PRUDENTÓPOLIS, FC-1.
Art. 6º DISPENSAR o servidor RODRIGO RIBEIRO DE AGUIAR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da função comissionada de Assistente I do Cartório da 151ª Zona Eleitoral de SÃO JOÃO, FC-1.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 145, Seção 2, de 01 de agosto de 2023, p. 121.