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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 319, DE 31 DE JULHO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 9257/2023 deste Tribunal, resolve:

Art. 1.º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, provido pelo servidor MARCOS ALEXANDRE SALES FURTADO, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.082 de 17 de junho de 1974, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, ocupado pelo servidor JOÃO MARCELO SEEGMUELLER URBAN, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2.º O servidor MARCOS ALEXANDRE SALES FURTADO terá até 20 (vinte) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Art. 3.º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor MARCOS ALEXANDRE SALES FURTADO, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 146, Seção 2, de 02 de agosto de 2023, p. 83.