Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 341, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 6º da Resolução CNJ nº 370, de 28 de janeiro de 2021, que determina a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), visando o desdobramento das estratégias institucionais e nacionais do Poder Judiciário, com as ações a serem desenvolvidas para seu cumprimento;
CONSIDERANDO o PAD nº 35440/2022,
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) para o exercício 2023-2024, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O PDTI é o desdobramento tático e operacional do PEI 2021-2026 e é composto por:
I - estratégia de Tecnologia da Informação para o sexênio 2021-2026;
II - portfólio de iniciativas priorizadas, para os exercícios 2023 e 2024;
III - consolidação dos recursos orçamentários da área de TI aprovados para o exercício 2023.
Parágrafo único. O PDTI poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - acompanhar e monitorar o desenvolvimento das iniciativas do PDTI;
II - propor alterações ao PDTI, em caso de necessidade;
III - submeter as propostas de alterações do PDTI, para deliberação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação e aprovação pelo Conselho de Governança.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de agosto de 2023.
Des. Coimbra de Moura
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 167, de 25 de agosto de 2023, p. 2-3.