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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 347, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 003936/2019,
RESOLVE

Art. 1º R E V O G A R a Portaria nº 802, de 08 de outubro de 2019, publicada no DJE nº 197, de 17 de outubro de 2019.

Art. 2º TORNAR PÚBLICO que a servidora ANDRÉIA ROBERTA MÜLLING, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, optou pelo regime de previdência complementar previsto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 em 29/03/2019 e que o valor do benefício especial compreendido no período de 28/07/2005 a 28/03/2019 será calculado quando da concessão da aposentadoria ou pensão por morte por este Tribunal e reajustado nos termos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social, conforme Parecer nº JL - 03, de 18 de maio de 2020, do Advogado Geral da União nos autos do Processo nº 03154.004642/2018-50.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 23 de agosto de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 168, de 28 de agosto de 2023, p. 2-3.