Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 351, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o Anexo I da Portaria nº 437/2022, para incluir o dia 08 de setembro de 2023 como ponto facultativo no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXV e XXXIV do art. 23 de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 07 de setembro, quinta-feira, e o fechamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no dia 08 de setembro, face ao feriado municipal referente ao Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, Padroeira de Curitiba, bem como a conveniência e oportunidade para otimizar a prestação dos serviços pela Justiça Eleitoral do Paraná,
R E S O L V E
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria nº 437/2022, para incluir o dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira, como Ponto Facultativo, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Os Cartórios Eleitorais e a Assessoria de Imprensa deverão dar ampla divulgação a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de agosto de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 170, de 30 de agosto de 2023, p. 2-3.