Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 355, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no processo administrativo digital nº 11551/2023 deste Tribunal, resolve:
Art. 1º REDISTRIBUIR, com fulcro no art. 37, da Lei n.º 8.112/1990, e nas regras contidas na Resolução TSE n.º 23.701/2022 e na Resolução CNJ n.º 146/2012, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, provido pelo servidor ROBERTO MARCON DE BONA, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, criado pela Lei n.º 6.082 de 10/07/1974, para o Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, recebendo por reciprocidade simultânea 01 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, ocupado pelo servidor FABIO HENRIQUE BORGES DA SILVA, criado pela Lei n.º 10.842, de 20/02/2004, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O servidor ROBERTO MARCON DE BONA terá até 10 (dez) dias para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, contados a partir da publicação, com fulcro no artigo 18, da Lei n.º 8.112/90, e no art. 34, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 3º Não será devida qualquer indenização decorrente do deslocamento do servidor ROBERTO MARCON DE BONA, nos termos do disposto no art. 37, § 1.º, da Resolução TSE n.º 23.701/2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 168, Seção 2, de 01 de setembro de 2023, p. 113.