Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 378, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período,
RESOLVE
Art. 1º A Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau funcionará em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, de segunda-feira à sexta-feira, das 13 às 17 horas, nas cidades polos constantes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Não haverá expediente nos dias 25 de dezembro de 2023 e 01 de janeiro de 2024.
Art. 2º Ficam automaticamente designados(as) para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes aos polos definidos nesta Portaria o(a) magistrado(a) designado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o plantão estadual no município sede do polo.
§ 1º Onde houver mais de um(a) Juiz(íza) designado(a) pelo Tribunal de Justiça, a designação para a função eleitoral no recesso se dará por portaria específica desta Presidência.
§ 2º A Seção de Magistrados e Requisitados manterá controle e registro das designações dos(as) magistrados(as), informando os(as) magistrados(as) do plantão eleitoral e os Cartórios Eleitorais em plantão.
Art. 3º Atuarão nos plantões preferencialmente servidores(as) lotados(as) na respectiva cidade polo, em número suficiente para atendimento da demanda, conforme autorização da Diretoria-Geral em sistema próprio de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.
§ 1º Fica vedada a participação de estagiários(as) no período de plantão.
§ 2º As zonas eleitorais do município sede do polo providenciarão os acessos dos(as) magistrados (as) e dos(as) servidores(as) em plantão aos sistemas que se façam necessários, durante o período de recesso judiciário.
Art. 4º Durante o período do recesso, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata deverão, excepcionalmente, ser protocolizados no Processo Judicial Eletrônico - PJe do município sede do polo.
Parágrafo único. Todos os feitos protocolizados nesse período na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário.
§ 1º Todos os feitos protocolizados no recesso na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário. (Redação dada pela Portaria nº 484/2023)
§ 2º Durante o período em que o PJe de 1º grau estiver indisponível no recesso, para atualização do sistema, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata poderão ser protocolizados presencialmente no polo em plantão ou, excepcionalmente, ser formulados em petição assinada com certificação “gov.br”, e encaminhados ao Juízo de plantão nos seguintes endereços eletrônicos: (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
I – Polo Guarapuava: polo-guarapuava@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
II – Polo Umuarama: polo-umuarama@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
III – Polo Curitiba: polo-curitiba@tre-pr.jus.br ou polo-curitiba-especializadas@tre-pr.jus.br, se matéria criminal de competência das Zonas Especializadas; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
IV - Polo Cascavel: polo-cascavel@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
V – Ponta Grossa: polo-pontagrossa@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
VI – Polo Londrina: polo-londrina@tre-pr.jus.br. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 3º Os endereços eletrônicos definidos no § 2º terão funcionalidade exclusivamente no recesso, no período de indisponibilidade do PJe 1º Grau.(Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 4º Os protocolos judiciais recebidos pelos e-mails indicados no § 2º tramitarão no sistema de Processo Administrativo Digital – PAD enquanto estiver indisponível o PJe de 1º Grau, sendo registrados nos seguintes perfis criados especificamente para o plantão em polo de que trata esta Portaria, exceto os de competência das zonas eleitorais especializadas: (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
I – Polo-Guarapuava; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
II – Polo-Umuarama; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
III – Polo-Curitiba; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
IV – Polo-Cascavel; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
V – Polo-Ponta-Grossa; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
VI – Polo-Londrina. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 5º Devido ao sigilo atribuído aos processos de competência das 2ª e 3ª Zonas Especializadas de Curitiba, abrangidas no plantão do Polo de Curitiba, o e-mail polo-curitiba-especializadas@tre-pr.jus.br terá acesso exclusivo pelo Juiz de plantão no polo, que, após conhecer do pedido, reencaminhará ao e-mail funcional de servidor ou servidora plantonista que designar para inclusão dos documentos no PAD da própria Zona Especializada, para tramitação. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 6º Durante o período de indisponibilidade do PJe 1º Grau, os recursos serão encaminhados à Secretaria Judiciária por meio do PAD, sendo por ela autuados no PJe 2º Grau, para regular processamento. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 7º Eventuais medidas protocolizadas no PJe 1º Grau em dias ou horário sem expediente da Justiça Eleitoral, que antecedam a indisponibilização do PJe, deverão ser renovadas pela parte interessada, nos termos do § 2º, para o efetivo recebimento pelo Juízo. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 8º Todas as medidas urgentes e pedidos que demandem análise imediata, protocolizados até às 17h do dia 22 de dezembro de 2023, deverão ser baixados do PJe pelo Cartório Eleitoral e incluídos no PAD, para submissão ao Juiz de plantão. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
Art. 5º Findo o recesso, os processos de competência dos municípios que compõem cada polo serão encaminhados às respectivas zonas eleitorais.
Art. 5º Findo o recesso, os processos PAD em trâmite nos polos em plantão serão encaminhados às Zonas Eleitorais competentes para a inclusão no PJe 1º Grau. (Redação dada pela Portaria nº 484/2023)
§ 1º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, aplica-se o disposto no art. 105, § 1º, do Código de Normas. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 2º Na hipótese do § 6º do art. 4º, tratando-se de processo inexistente no PJE 1º Grau, a autuação ocorrerá de forma automática com a devolução dos autos à instância originária pela Secretaria Judiciária, após o fim da indisponibilidade do 1º Grau.(Incluído pela Portaria nº 484/2023)
§ 3º Na hipótese do § 6º do art. 4º, tratando-se de processo existente no PJE 1º Grau, será realizada a juntada da medida de caráter urgente apreciada pelo Tribunal após o fim da indisponibilidade do sistema, sendo os autos arquivados em 2º Grau.(Incluído pela Portaria nº 484/2023)
Art. 5º-A O sistema “Protocolo Eletrônico” será desabilitado no período de 20/12/2023 a 06/01/2024, devendo haver aviso na página do Tribunal remetendo a esta Portaria. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)
Art. 6º No período de recesso, estará disponível o atendimento via Balcão Virtual das zonas da cidade polo em plantão.
Art. 7º Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em plantão.
Art. 8º Os Cartórios Eleitorais em plantão deverão dar tratamento aos expedientes recebidos via Título Net de todas as Zonas Eleitorais abrangidas no respectivo polo, mediante consulta diária no sistema ELO.
Art. 9º O conteúdo desta Portaria e da Resolução TRE/PR nº 844/2019 deverá ser amplamente divulgado, constando do site deste Tribunal, em local adequado e com o devido destaque durante o período do recesso, bem como nas sedes de todos os cartórios eleitorais do Estado.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de setembro de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
ANEXO I
Plantão da Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau - Recesso 2023/2024
CIDADES POLO EM PLANTÃO
*Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em Plantão.
Polo |
Zonas Eleitorais |
Distância |
Guarapuava |
Cantagalo |
81 km |
Chopinzinho |
147 km |
|
Clevelândia |
208 km |
|
Coronel Vivida |
156 km |
|
Guarapuava |
0 |
|
Irati |
105 km |
|
Laranjeiras do Sul |
114 km |
|
Mallet |
121 km |
|
Mangueirinha |
138 km |
|
Palmas |
215 km |
|
Palmital |
136 km |
|
Pato Branco |
188 km |
|
Pinhão |
52 km |
|
Pitanga |
88 km |
|
Prudentópolis |
66 km |
|
São João |
170 km |
|
União da Vitória |
136 km |
|
Umuarama |
Alto Piquiri |
42 km |
Altônia |
84 km |
|
Barbosa Ferraz |
171 km |
|
Campina da Lagoa |
136 km |
|
Campo Mourão |
105 km |
|
Cianorte |
84 km |
|
Cidade Gaúcha |
70 km |
|
Cruzeiro do Oeste |
28 km |
|
Engenheiro Beltrão |
125 km |
|
Goioerê |
68 km |
|
Guaíra |
112 km |
|
Icaraíma |
59 km |
|
Iporã |
55 km |
|
Iretama |
165 km |
|
Ivaiporã |
228 km |
|
Loanda |
112 km |
|
Mamborê |
140 km |
|
Manoel Ribas |
222 km |
|
Nova Londrina |
140 km |
|
Paraíso do Norte |
110 km |
|
Peabiru |
111 km |
|
Pérola |
48 km |
|
Santa Isabel do Ivaí |
108 km |
|
São João do Ivaí |
191 km |
|
Terra Boa |
107 km |
|
Terra Roxa |
90 km |
|
Ubiratã |
133 km |
|
Umuarama |
0 |
|
Xambrê |
22 km |
|
Curitiba |
Almirante Tamandaré |
15 km |
Antonina |
77 km |
|
Araucária |
29 km |
|
Bocaiuva do Sul |
37 km |
|
Campina Grande do Sul |
30 km |
|
Campo Largo |
30 km |
|
Cerro Azul |
102 km |
|
Colombo |
17 km |
|
Curitiba |
0 |
|
Fazenda Rio Grande |
31 km |
|
Guaratuba |
123 km |
|
Lapa |
70 km |
|
Matinhos |
113 km |
|
Morretes |
66 km |
|
Paranaguá |
93 km |
|
Pinhais |
10 km |
|
Piraquara |
23 km |
|
Rio Branco do Sul |
30 km |
|
Rio Negro |
114 km |
|
São José dos Pinhais |
16 km |
|
São Mateus do Sul |
145 km |
|
Cascavel |
Assis Chateaubriand |
70 km |
Barracão |
188 km |
|
Capanema |
120 km |
|
Capitão Leônidas Marques |
72 km |
|
Cascavel |
0 |
|
Catanduvas |
56 km |
|
Corbélia |
32 km |
|
Dois Vizinhos |
157 km |
|
Formosa do Oeste |
87 km |
|
Foz do Iguaçu |
137 km |
|
Francisco Beltrão |
179 km |
|
Guaraniaçu |
71 km |
|
Marechal Cândido Rondon |
80 km |
|
Marmeleiro |
186 km |
|
Matelândia |
70 km |
|
Medianeira |
80 km |
|
Palotina |
93 km |
|
Quedas do Iguaçu |
119 km |
|
Realeza |
106 km |
|
Salto do Lontra |
125 km |
|
Santa Helena |
107 km |
|
Santo Antônio do Sudoeste |
163 km |
|
São Miguel do Iguaçu |
97 km |
|
Toledo |
42 km |
|
Ponta Grossa |
Arapoti |
135 km |
Cândido de Abreu |
183 km |
|
Castro |
45 km |
|
Ibaiti |
191 km |
|
Imbituva |
60 km |
|
Ipiranga |
54 km |
|
Jaguariaíva |
120 km |
|
Palmeira |
47 km |
|
Piraí do Sul |
75 km |
|
Ponta Grossa |
0 |
|
Rebouças |
100 km |
|
Reserva |
115 km |
|
São João do Triunfo |
94 km |
|
Sengés |
156 km |
|
Siqueira Campos |
198 km |
|
Teixeira Soares |
57 km |
|
Telêmaco Borba |
135 km |
|
Tibagi |
95 km |
|
Tomazina |
189 km |
|
Wenceslau Braz |
172 km |
|
Londrina |
Alto Paraná |
163 km |
Andirá |
118 km |
|
Apucarana |
57 km |
|
Arapongas |
40 km |
|
Assaí |
49 km |
|
Astorga |
68 km |
|
Bandeirantes |
103 km |
|
Bela Vista do Paraíso |
47 km |
|
Cambará |
137 km |
|
Cambé |
15 km |
|
Carlópolis |
201 km |
|
Centenário do Sul |
94 km |
|
Colorado |
125 km |
|
Congonhinhas |
98 km |
|
Cornélio Procópio |
67 km |
|
Curiúva |
150 km |
|
Faxinal |
96 km |
|
Grandes Rios |
129 km |
|
Ibiporã |
16 km |
|
Jacarezinho |
155 km |
|
Jaguapitã |
59 km |
|
Jandaia do Sul |
78 km |
|
Joaquim Távora |
177 km |
|
Londrina |
0 |
|
Mandaguaçu |
126 km |
|
Mandaguari |
69 km |
|
Marialva |
81 km |
|
Marilândia do Sul |
82 km |
|
Maringá |
100 km |
|
Nova Esperança |
149 km |
|
Nova Fátima |
98 km |
|
Ortigueira |
133 km |
|
Paiçandu |
114 Km |
|
Paranacity |
149 km |
|
Paranavaí |
179 km |
|
Porecatu |
89 km |
|
Ribeirão Claro |
188 km |
|
Ribeirão do Pinhal |
122 km |
|
Rolândia |
24 km |
|
Santa Fé |
102 km |
|
Santa Mariana |
84 km |
|
Santo Antônio da Platina |
157 km |
|
São Jerônimo da Serra |
94 km |
|
Sarandi |
94 km |
|
Sertanópolis |
50 km |
|
Terra Rica |
236 km |
|
Uraí |
57 km |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 193, de 02 de outubro de 2023, p. 3-8 e republicado no DJE-TRE-PR, nº 195, de 04 de outubro de 2023, p. 3-8.