Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 378, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução TRE/PR nº 844/2019, que dispõe sobre os plantões de 1º e 2º graus no recesso judiciário e prevê o atendimento da Justiça Eleitoral do Paraná em polos nesse período,

RESOLVE

Art. 1º A Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau funcionará em regime de plantão, no período de 20 de dezembro de 2023 a 06 de janeiro de 2024, de segunda-feira à sexta-feira, das 13 às 17 horas, nas cidades polos constantes do Anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Não haverá expediente nos dias 25 de dezembro de 2023 e 01 de janeiro de 2024.

Art. 2º Ficam automaticamente designados(as) para o atendimento de medidas urgentes de competência dos municípios pertencentes aos polos definidos nesta Portaria o(a) magistrado(a) designado(a) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para o plantão estadual no município sede do polo.

§ 1º Onde houver mais de um(a) Juiz(íza) designado(a) pelo Tribunal de Justiça, a designação para a função eleitoral no recesso se dará por portaria específica desta Presidência.

§ 2º A Seção de Magistrados e Requisitados manterá controle e registro das designações dos(as) magistrados(as), informando os(as) magistrados(as) do plantão eleitoral e os Cartórios Eleitorais em plantão.

Art. 3º Atuarão nos plantões preferencialmente servidores(as) lotados(as) na respectiva cidade polo, em número suficiente para atendimento da demanda, conforme autorização da Diretoria-Geral em sistema próprio de Gerenciamento de Serviço Extraordinário.

§ 1º Fica vedada a participação de estagiários(as) no período de plantão.

§ 2º As zonas eleitorais do município sede do polo providenciarão os acessos dos(as) magistrados (as) e dos(as) servidores(as) em plantão aos sistemas que se façam necessários, durante o período de recesso judiciário.

Art. 4º Durante o período do recesso, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata deverão, excepcionalmente, ser protocolizados no Processo Judicial Eletrônico - PJe do município sede do polo.

Parágrafo único. Todos os feitos protocolizados nesse período na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário.

§ 1º Todos os feitos protocolizados no recesso na cidade polo deverão ser submetidos ao Juízo de plantão para que aprecie sobre a urgência de provimento jurisdicional, nos termos da Resolução CNJ nº 71/2009, e, não sendo o caso, determine a remessa do processo à zona competente ao término do período de recesso judiciário. (Redação dada pela Portaria nº 484/2023)

§ 2º Durante o período em que o PJe de 1º grau estiver indisponível no recesso, para atualização do sistema, as medidas urgentes e os pedidos que demandem análise imediata poderão ser protocolizados presencialmente no polo em plantão ou, excepcionalmente, ser formulados em petição assinada com certificação “gov.br”, e encaminhados ao Juízo de plantão nos seguintes endereços eletrônicos: (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

I – Polo Guarapuava: polo-guarapuava@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

II – Polo Umuarama: polo-umuarama@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

III – Polo Curitiba: polo-curitiba@tre-pr.jus.br ou polo-curitiba-especializadas@tre-pr.jus.br, se matéria criminal de competência das Zonas Especializadas; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

IV - Polo Cascavel: polo-cascavel@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

V – Ponta Grossa: polo-pontagrossa@tre-pr.jus.br; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

VI – Polo Londrina: polo-londrina@tre-pr.jus.br. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 3º Os endereços eletrônicos definidos no § 2º terão funcionalidade exclusivamente no recesso, no período de indisponibilidade do PJe 1º Grau.(Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 4º Os protocolos judiciais recebidos pelos e-mails indicados no § 2º tramitarão no sistema de Processo Administrativo Digital – PAD enquanto estiver indisponível o PJe de 1º Grau, sendo registrados nos seguintes perfis criados especificamente para o plantão em polo de que trata esta Portaria, exceto os de competência das zonas eleitorais especializadas: (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

I – Polo-Guarapuava; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

II – Polo-Umuarama; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

III – Polo-Curitiba; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

IV – Polo-Cascavel; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

V – Polo-Ponta-Grossa; (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

VI – Polo-Londrina. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 5º Devido ao sigilo atribuído aos processos de competência das 2ª e 3ª Zonas Especializadas de Curitiba, abrangidas no plantão do Polo de Curitiba, o e-mail polo-curitiba-especializadas@tre-pr.jus.br terá acesso exclusivo pelo Juiz de plantão no polo, que, após conhecer do pedido, reencaminhará ao e-mail funcional de servidor ou servidora plantonista que designar para inclusão dos documentos no PAD da própria Zona Especializada, para tramitação. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 6º Durante o período de indisponibilidade do PJe 1º Grau, os recursos serão encaminhados à Secretaria Judiciária por meio do PAD, sendo por ela autuados no PJe 2º Grau, para regular processamento. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 7º Eventuais medidas protocolizadas no PJe 1º Grau em dias ou horário sem expediente da Justiça Eleitoral, que antecedam a indisponibilização do PJe, deverão ser renovadas pela parte interessada, nos termos do § 2º, para o efetivo recebimento pelo Juízo. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 8º Todas as medidas urgentes e pedidos que demandem análise imediata, protocolizados até às 17h do dia 22 de dezembro de 2023, deverão ser baixados do PJe pelo Cartório Eleitoral e incluídos no PAD, para submissão ao Juiz de plantão. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

Art. 5º Findo o recesso, os processos de competência dos municípios que compõem cada polo serão encaminhados às respectivas zonas eleitorais.

Art. 5º Findo o recesso, os processos PAD em trâmite nos polos em plantão serão encaminhados às Zonas Eleitorais competentes para a inclusão no PJe 1º Grau. (Redação dada pela Portaria nº 484/2023)

§ 1º Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, aplica-se o disposto no art. 105, § 1º, do Código de Normas(Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 2º Na hipótese do § 6º do art. 4º, tratando-se de processo inexistente no PJE 1º Grau, a autuação ocorrerá de forma automática com a devolução dos autos à instância originária pela Secretaria Judiciária, após o fim da indisponibilidade do 1º Grau.(Incluído pela Portaria nº 484/2023)

§ 3º Na hipótese do § 6º do art. 4º, tratando-se de processo existente no PJE 1º Grau, será realizada a juntada da medida de caráter urgente apreciada pelo Tribunal após o fim da indisponibilidade do sistema, sendo os autos arquivados em 2º Grau.(Incluído pela Portaria nº 484/2023)

Art. 5º-A O sistema “Protocolo Eletrônico” será desabilitado no período de 20/12/2023 a 06/01/2024, devendo haver aviso na página do Tribunal remetendo a esta Portaria. (Incluído pela Portaria nº 484/2023)

Art. 6º No período de recesso, estará disponível o atendimento via Balcão Virtual das zonas da cidade polo em plantão.

Art. 7º Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em plantão.

Art. 8º Os Cartórios Eleitorais em plantão deverão dar tratamento aos expedientes recebidos via Título Net de todas as Zonas Eleitorais abrangidas no respectivo polo, mediante consulta diária no sistema ELO.

Art. 9º O conteúdo desta Portaria e da Resolução TRE/PR nº 844/2019 deverá ser amplamente divulgado, constando do site deste Tribunal, em local adequado e com o devido destaque durante o período do recesso, bem como nas sedes de todos os cartórios eleitorais do Estado.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de setembro de 2023.

Des. COIMBRA DE MOURA

Presidente

ANEXO I

Plantão da Justiça Eleitoral do Paraná em 1º grau - Recesso 2023/2024

CIDADES POLO EM PLANTÃO

*Os(As) eleitores(as) do Estado do Paraná poderão ser atendidos(as) em qualquer cidade polo em Plantão.

Polo

Zonas Eleitorais

Distância  

Guarapuava

Cantagalo

81 km

Chopinzinho

147 km

Clevelândia

208 km

Coronel Vivida

156 km

Guarapuava

0

Irati

105 km

Laranjeiras do Sul

114 km

Mallet

121 km

Mangueirinha

138 km

Palmas

215 km

Palmital

136 km

Pato Branco

188 km

Pinhão

52 km

Pitanga

88 km

Prudentópolis

66 km

São João

170 km

União da Vitória 

136 km

Umuarama

Alto Piquiri

42 km

Altônia

84 km

Barbosa Ferraz

171 km

Campina da Lagoa

136 km

Campo Mourão 

105 km

Cianorte

84 km

Cidade Gaúcha

70 km

Cruzeiro do Oeste

28 km

Engenheiro Beltrão

125 km

Goioerê

68 km

Guaíra

112 km

Icaraíma

59 km

Iporã

55 km

Iretama

165 km

Ivaiporã

228 km

Loanda

112 km

Mamborê

140 km

Manoel Ribas

222 km

Nova Londrina

140 km

Paraíso do Norte

110 km

Peabiru

111 km

Pérola

48 km

Santa Isabel do Ivaí

108 km

São João do Ivaí

191 km

Terra Boa 

107 km

Terra Roxa

90 km

Ubiratã

133 km

Umuarama

0

Xambrê

22 km

Curitiba

Almirante Tamandaré

15 km 

Antonina

77 km

Araucária

29 km 

Bocaiuva do Sul

37 km

Campina Grande do Sul

30 km

Campo Largo

30 km 

Cerro Azul 

102 km

Colombo

17 km

Curitiba

0

Fazenda Rio Grande

31 km 

Guaratuba

123 km

Lapa

70 km

Matinhos

113 km

Morretes

66 km

Paranaguá

93 km

Pinhais

10 km 

Piraquara

23 km

Rio Branco do Sul

30 km

Rio Negro

114 km

São José dos Pinhais

16 km 

São Mateus do Sul 

145 km

Cascavel 

Assis Chateaubriand

70 km

Barracão

188 km

Capanema 

120 km

Capitão Leônidas Marques

72 km

Cascavel

0

Catanduvas

56 km

Corbélia

32 km

Dois Vizinhos

157 km

Formosa do Oeste 

87 km

Foz do Iguaçu

137 km

Francisco Beltrão

179 km

Guaraniaçu

71 km

Marechal Cândido Rondon

80 km

Marmeleiro

186 km

Matelândia

70 km

Medianeira

80 km

Palotina

93 km

Quedas do Iguaçu

119 km

Realeza

106 km

Salto do Lontra

125 km

Santa Helena 

107 km

Santo Antônio do Sudoeste

163 km

São Miguel do Iguaçu 

97 km

Toledo

42 km

Ponta Grossa

Arapoti

135 km

Cândido de Abreu

183 km

Castro

45 km

Ibaiti 

191 km

Imbituva

60 km

Ipiranga

54 km 

Jaguariaíva

120 km

Palmeira

47 km

Piraí do Sul

75 km

Ponta Grossa

0

Rebouças

100 km

Reserva

115 km

São João do Triunfo

94 km

Sengés

156 km

Siqueira Campos

198 km

Teixeira Soares

57 km

Telêmaco Borba

135 km

Tibagi

95 km

Tomazina

189 km

Wenceslau Braz

172 km

Londrina

Alto Paraná

163 km

Andirá

118 km

Apucarana

57 km

Arapongas

40 km

Assaí

49 km

Astorga

68 km

Bandeirantes

103 km

Bela Vista do Paraíso

47 km

Cambará

137 km

Cambé

15 km 

Carlópolis

201 km

Centenário do Sul

94 km

Colorado

125 km

Congonhinhas

98 km

Cornélio Procópio

67 km

Curiúva

150 km

Faxinal

96 km

Grandes Rios

129 km

Ibiporã

16 km 

Jacarezinho

155 km

Jaguapitã

59 km

Jandaia do Sul 

78 km

Joaquim Távora

177 km

Londrina

0

Mandaguaçu

126 km

Mandaguari

69 km

Marialva

81 km

Marilândia do Sul 

82 km

Maringá

100 km

Nova Esperança

149 km

Nova Fátima

98 km

Ortigueira

133 km

Paiçandu

114 Km

Paranacity

149 km

Paranavaí

179 km

Porecatu

89 km

Ribeirão Claro

188 km

Ribeirão do Pinhal 

122 km

Rolândia

24 km

Santa Fé

102 km

Santa Mariana

84 km

Santo Antônio da Platina

157 km

São Jerônimo da Serra

94 km

Sarandi 

94 km

Sertanópolis

50 km

Terra Rica 

236 km

Uraí

57 km