Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 384, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, inciso XXV, de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 79, da Resolução CNJ nº 309/2020, que aprova as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o PAD nº 12.137/2023,
RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Auditoria Interna - SECAUDI a adotar, como parâmetro às suas atividades, o Manual de Auditoria do Poder Judiciário, elaborado pelo Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário e aprovado pela Comissão Permanente de Auditoria, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de setembro de 2023.
Des. COIMBRA DE MOURA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 193, de 02 de outubro de 2023, p. 15-16.